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Directora Geral do INTIC apresenta Lei das Transações Eletrónicas na XXI Sessão Ordinária do Governo Provincial da Zambézia

Data: 08/11/2017
Directora Geral do INTIC apresenta Lei das Transações Eletrónicas na XXI Sessão Ordinária do Governo Provincial da Zambézia

A Directora Geral do Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação de Moçambique, Dulce Chilundo disse que esta lei foi aprovada no ano passado na Assembleia da República tendo sido homologada pelo Presidente da República Sua Excelência Filipe Jacinto Nyusi em 9 de Janeiro tendo a sua execução entrado em vigor ao 9 de Abril de 2017. 

O objectivo de sua apresentação é partilhar com o Governo Provincial da Zambézia a essência desta lei, como lei mãe que regula tudo que acontece nas transacções electrónicas do nosso País, capitalizando a mesma tendo em conta aquilo que vai mudar na vida do cidadão, nas áreas de Academia e Administração Pública, entre outras, relativamente a sua dignidade, privacidade e segurança, no manuseamento da lei das transacções electrónicas do nosso País.

Contextualizando esta lei voltamos para os anos de 1998 em que foi criada a comissão da politica de informática, altura em que as tecnologias de informação e comunicação estavam a começar mas outros países já tinham avançado.

O nosso pai começou nos anos 98 e nos anos 2000 foi aprovada a primeira política da informática e no ano, 2002 foi aprovada a sua estratégia de implementação, a qual veio com seis projectos âncoras cujo primeiro projecto era governação electrónica, o segundo era o e-Sistafe, o terceiro, Janela única (área aduaneira), o quarto, as cartas de condução, o quinto, os BIs e os passaportes biométricos, o sexto - estatísticas de base na área de justiça.

Em 2004 nós começamos com área da governação electrónica porque era o primeiro projecto, onde ao nível dos pais demos prioridade treze ministérios e quando passou para segunda fase ligamos os restantes ministérios.

No ano 2006 lançamos o portal do governo no Hotel Polana, na altura Luísa Diogo era primeira-ministra, e começou a ser obrigatórias as instituições terem o portal do governo e de alguma ao do governo moçambicano.

Em 2009 lançámos a plataforma de interaprobildade e esta ia fazer de alguma forma que todos ministérios se pudessem comunicar trocando informações de uma forma célere e precisa para que não tivéssemos a informação a sair.

Estas etapas fizeram com que o país evoluísse na área das tecnologias de informação e comunicação, e em 2017 é esta lei que faltava porque tudo que fazíamos e me referi, desde 1998 ate 2017 que ela foi aprovada, são coisas que tinham que acontecer porque não tinham a lei que de alguma forma fechava como guarda-chuva e forma de prevenir se alguma coisa acontecesse e esta lei veio fechar tudo que aconteceu durante os anos que me referi.

Também foi trazida esta ferramenta de alcance da sociedade aos conhecimentos, a internet e as tecnologias de informação e comunicação, impulsionaram maior disponibilização de conteúdos e sabemos tudo isto, a convergência tecnológica e colocaram conteúdos de texto e voz, imagem mesmos nos canais de rádio, televisão e todos nos sabemos isto. Porque usamos no nosso dia-a-dia.

A pesquisa e o desenvolvimento incrementaram e melhoraram o acesso de conhecimento científico. Hoje em dia vamos ao nosso telefone e de alguma forma, conseguimos ter acesso a informação, fazer analise e conseguimos utilizar esta informação para outras áreas que nós achamos.

Isto incrementou a escolha do conhecimento científico proporcionando as probabilidades de inovação, segurança dos dispositivos, aplicativos electrónicos e melhoraram.

Esta lei veio preencher o vazio legal sobre aqueles que utilizam as plataformas electrónicas para insultar, roubar e demais actos negativos e prejudiciais para impedir seu uso neste sentido.

Tem 11 capítulos dos quais o primeiro tem disposições gerais, o segundo-nome e registo de domínio, o terceiro-provedor de serviços, o quarto mensagens e dados de comunicação electrónica, o quinto -o comércio electrónico, sexto, a protecção do consumidor, o sétimo governação electrónica, o oitavo-a certificação digital e cartografia, o nono - a protecção de dados electrónicos pessoais, o décimo a fiscalização e as contradições, o décimo primeiro capitulo-as disposições gerais e transitórias.

O Governador Abdul Razak disse por sua vez que pensa que todos temos que embarcar naquilo que é a lei fundamentalmente termos que ter um endereço electrónico, em relação a plataforma do governo da govnet, porque sabemos que é mais célere, sigilosa, é fundamental que isto se faca, nos já falamos com  a intic que é o Director Nacional, já se falou mais de três vezes na Sessão do Governo e temos que garantir que funcionem bem como gimail, yahoo e progressivamente vamos virar para outras. Enquanto não funcionar bem vamos procurar outras alternativas nessa altura.

O segundo aspecto é que vimos que transmitir informações pessoais, aqui chamamos atenção sobre as plataformas que nos temos, divulgar uma informação de alguém nos canais que nos temos enquanto isto não constitui verdade estamos a incorrer na criminalidade.

É uma chamada de atenção e eu gostaria que fizéssemos esta divulgação pública para o cidadão poder saber que algumas acções e atitudes em relação a divulgação da informação, a utilização não é legalmente aceitável tem que haver questões que devem ser ponderados.

Algumas questões que vimos no seminário, era que nos como governos, temos que trabalhar para conseguirmos ter os bons serviços que depois de busca sejam fidedignos.

Pelo contrário teremos sobre a mesma doença informações contraditórias em que uns dizem que deve ser tratada assim outros diz não. Também em relação a informação as pessoas podem tirar conclusões contraditórias.

Então aqui eu penso que há um trabalho gigantesco não só em intic como também na educação e toda sociedade para ver se conseguimos preparar e consumir a informação que é boa, fidedigna, segura e de confiança.

Não obstante sabermos que já há problemas na nossa sociedade em que sabemos que a utilização das tecnologias de informação e comunicação praticamente na Província da Zambézia, nas Direcções Provinciais, nos Distritos sabemos que outros técnicos já estão ligados porque a informação é mais rápida e simultaneamente em outros como scap na medicina em vídeo-conferência pode ser muito útil, evita perda de tempo e poupa dinheiro em tempo útil, pelo que desejo que a govnet funcione o mais rápido na Província.

O Director Provincial de Ciência Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Cardoso Meque disse que é na necessidade de estabelecer os princípios e normas gerais do regime jurídico sobre as transacções electrónicas em particular ao comércio electrónico que foi aprovada a lei nº3/2017 de 9 de Janeiro como forma de sua socialização.