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Iª Comitiva de Parlamentares ausculta debate do ante projecto de revisão do código de execução de penas e medidas privativas e não privativas de liberdade

Data: 26/07/2017
Iª Comitiva de Parlamentares ausculta debate do ante projecto de revisão do código de execução de penas e medidas privativas e não privativas de li...

O presidente da Iª Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade na Assembleia da Republica, Edsson Macuacua disse em conferência de imprensa concedida aos órgãos de comunicação social no dia 24 de Julho de 2017 que estamos na Província da Zambézia, no âmbito de auscultação sobre a revisão da legislação penal.

Satisfeitos com o exercício em curso, a qualidade dos debates e sobretudo com as contribuições que temos vindo a receber para sua contribuição junto de Assembleia da Republica.

Há ideias novas interessantes que têm sido apresentadas, sobretudo um debate franco e aberto das grandes questões, problemáticas do nosso sistema de administração da Justiça, na filosofia de construção do sistema de administração de justiça cada vez mais humanizado e assente nos princípios de respeito da dignidade da pessoa humana para intervenção mínima da justiça.

Entre as questões de fundo que têm sido trazidas ao debate que vão contribuir para a imagem de uma revisão consubstancial para verdadeira reforma do nosso sistema de justiça destacam-se

- a questão do acesso a justiça, discute-se aqui como garantir o acesso a justiça ao cidadão tanto como o acesso a justiça é um direito constitucional , elevada dignidade de um direito fundamental.

Aqui discutem-se as questões consensuais, de linguagem da legislação de procedimentos que facilitem o acesso dos cidadãos a justiça.

Como é que isto tem a ver com a questão da morosidade processual e aqui discute-se como reformular o nosso processo penal, de modo a que tenhamos menos burocratização do processo penal, uma simplificação de processos de procedimentos, mais facilidades de tramitação para uma justiça cada vez mais rápida e célere.

Discute-se aqui a questão de atingir prazos, de cumprimento das sentenças, dos cidadãos e sua liberdade em sentenças para que seja garantida em liberdade no período de cumprimento da pena, uma vez que cumprida a pena e respeitados os requisitos que a lei estabelece seja conferida a liberdade nos termos da lei, justamente no tempo em que lei prevê para ao cidadão não seja privado a sua liberdade para alem do tempo determinado segundo o princípio de que a liberdade é um direito estabelecido na lei e sua privação é uma excepção.

Discutimos a problemática de das medidas não privativas da liberdade como uma das soluções para o descongestionamento do nosso sistema penitenciário para uma comunidade única.

Porque a comunidade deve ser activa no processo da justiça, a reconciliação que nos pretendemos não deve ser apenas entre o infractor e a vítima, o ofendido, acima de tudo deve ser entre o infractor e a comunidade que deve assumir, res-socializar e reenquadrar o cidadão para que continue socialmente útil.

Existe o problema dos custos de justiça e aqui discute-se como garantir justiça para todos cidadãos, o princípio da igualdade do acesso a justiça.

Estamos a falar de cidadãos carenciados para obter uma justiça, para uma classe e para outra classe, a questão de como garantir que no processo de administração de justiça, as carências materiais, a falta do dinheiro para pagamento de custas de multas e outras situações não sejam o motivo da privação para a liberdade.

Que um cidadão não se encontre numa situação de privado da sua liberdade porque não tem dinheiro para pagar determinada caução.

Aqui temos que encontrar solução para outras alternativas, formas de prestação que possam substituir o pagamento peculiar que possa garantir que o indivíduo possa gozar a sua liberdade.

Há mudança pragmática que se espera na medida em que  com este tipo de revisão estamos a consolidar o sistema de administração da justiça para o sistema de administração da justiça restaurativo porque ela preconiza, valoriza e centra-se na pessoa humana, na humanização do sistema, na socialização do cidadão, na mínima intervenção de direito penal

E enaltece o princípio de que a liberdade é regra e a prisão é uma excepção porque o código penal não deve ter em conta a necessidade de penalizar mas acima de tudo deve ter em conta a necessidade de educar o cidadão para que continue a ser socialmente útil para si para sua família para comunidade e a sociedade e para o Estado no geral.

Há várias alternativas para o pagamento da caução, bens materiais que podem substituir o valor da caução, peculiares que podem substituir o trabalho como forma de compensar a falta de dinheiro.

São inovações que estão sendo trazidas que devem ser consolidadas na actual legislação.

As penas de prisão devem ser respeitadas de modo a dignificar a pessoa humana e este exercício vai terminar com um simpósio de sistematização de todas contribuições -concluiu a nossa fonte.

Fonte: Ics