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Autoridade Tributaria apresenta o regulamento de selagem na 12ª Sessão Ordinária do Governo Provincial

Data: 05/07/2017
Autoridade Tributaria apresenta o  regulamento de selagem na 12ª Sessão Ordinária do Governo Provincial

O Delegado de Autoridade Tributária Herculano Cintura, disse na sua abordagem sobre a base legal da selagem em Moçambique, encontra-se estabelecido no Artigo 2 da Lei 17/2009, de 10 de Setembro que aprova o código do imposto sobre consumos específicos. 

1.Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei e  estabelecer os procedimentos necessários para simplificar as formas de cobrança deste imposto, bem como medidas de controlo efectivos incluindo a selagem  para as bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, no prazo de  90 dias, a contar da data de sua publicação).

2. Decreto 69/2009 de 11 de Dezembro que aprova o regulamento OCE Artigo 6) Obrigatória a selagem da cerveja importada.

Fases de implementação:

De acordo com os comunicados de AT, as fases de implementação da selagem obedecem ao calendário seguinte:

17 de Março de 2017- Tabaco manufacturado, PP-24 02 Proibição da produção nacional e importação de produtos de tabaco (cigarros, cigarrilha e charuto sem selo).

01 – de Junho de 2017 - Bebidas alcoólicas (vinhos espirituosos) das PP 22 04, 22 05 e 22  08. Proibição da  produção nacional e importação destas bebidas alcoólicas sem selo.

Tolerância da circulação e venda  destas bebidas alcoólicas não seladas e selagem extraordinária até 15 de Julho de 2017.

17 de Novembro de 2017-Cervejas da PP – 22 03 e RTD (bebidas alcoólicas pronto a consumir) IMPOR 22 06 e 22 08.90.10

Fiscalização:

Compete a Administração Fiscal e será feita em coordenação e/ ou participação de outras entidades do Estado interessadas como:

INAE, PRM e Policia Municipal, com a finalidade de :

1-Aferir uso correcto do selo,

2-Validar a autenticidade por dispositivos electrónicos.

Fonte: Ics