
Autoridade Tributaria apresenta o regulamento de selagem na 12ª Sessão Ordinária do Governo Provincial

O Delegado de Autoridade Tributária Herculano Cintura, disse na sua abordagem sobre a base legal da selagem em Moçambique, encontra-se estabelecido no Artigo 2 da Lei 17/2009, de 10 de Setembro que aprova o código do imposto sobre consumos específicos.
1.Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei e estabelecer os procedimentos necessários para simplificar as formas de cobrança deste imposto, bem como medidas de controlo efectivos incluindo a selagem para as bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação).
2. Decreto 69/2009 de 11 de Dezembro que aprova o regulamento OCE Artigo 6) Obrigatória a selagem da cerveja importada.
Fases de implementação:
De acordo com os comunicados de AT, as fases de implementação da selagem obedecem ao calendário seguinte:
17 de Março de 2017- Tabaco manufacturado, PP-24 02 Proibição da produção nacional e importação de produtos de tabaco (cigarros, cigarrilha e charuto sem selo).
01 – de Junho de 2017 - Bebidas alcoólicas (vinhos espirituosos) das PP 22 04, 22 05 e 22 08. Proibição da produção nacional e importação destas bebidas alcoólicas sem selo.
Tolerância da circulação e venda destas bebidas alcoólicas não seladas e selagem extraordinária até 15 de Julho de 2017.
17 de Novembro de 2017-Cervejas da PP – 22 03 e RTD (bebidas alcoólicas pronto a consumir) IMPOR 22 06 e 22 08.90.10
Fiscalização:
Compete a Administração Fiscal e será feita em coordenação e/ ou participação de outras entidades do Estado interessadas como:
INAE, PRM e Policia Municipal, com a finalidade de :
1-Aferir uso correcto do selo,
2-Validar a autenticidade por dispositivos electrónicos.
Fonte: Ics