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Governo proíbe porte de mais de três sacos de carvão isento de licença numa viatura por mês.

Data: 09/02/2022
Governo proíbe porte de mais de três sacos de carvão isento de licença numa viatura por mês.

A decisão vem expressa na 3ª recomendação que orienta a preparação de um ofício para Secretaria de Estado com vista a harmonização, nos termos do nº 2 do artigo 10 do Regulamento de Floresta e Fauna Bravia e a fixação em três sacos por indivíduo por mês, a quantidade de carvão isenta de guias de trânsito.

"Estamos a dizer que o carvão transportado em uma viatura, deve ser no máximo três sacos, isto é, independentemente do número de passageiros, uma viatura só deve ter no máximo três sacos."

O Porta-voz da I Sessão Ordinária do Conselho de Representação do Estado do ano 2022, alargada aos Administradores Distritais, Jabula Zibia falava em conferência de imprensa com os órgãos de comunicação social que também foram analisados e discutidos, a fiscalização ambiental em conformidade com a realização da 2ª Reunião Nacional deste sector em Sofala.

Ainda de acordo com Jabula, foi analisada a emissão de documentos ao favor dos estrangeiros pelos Distritos, incluindo a aprovação do plano operativo dos Serviços de Representação do Estado para o ano 2023 bem como o desempenho das receitas da Província, a informação dos actos Administrativos referentes aos anos 2020 e 2021 incluindo das petições durante o segundo Semestre do ano 2021.

"Tivemos também a informação sobre a realização do inquérito do orçamento familiar e finalmente a do inquérito sobre o ponto da situação de fiscalização mineira na Província da Zambézia."

Num outro desenvolvimento, afonte que temos vindo à citar, referiu que a reunião nacional realizada na Província de Sofala acima referida foi dirigida pelo Ministério da Terra e Ambiente através de Agência Nacional para o controlo da Qualidade Ambiental, AQUA, nos dias 15 e 16 de Novembro de 2021.

"A avaliação da situação ambiental no País e o balanço das actividades do ano 2021 para perspectivar acções para posteriores anos foi o outro objectivo onde as principais constatações e recomendações constituíram o epicentro do debate no qual o baixo nível do pagamento das multas e a existência de madeira apreendida ajunta-se à morosidade, na sua venda em hasta pública criando dificuldades no local de recolha deste produto bem como de aprovisionamento de produtos apreendidos sem meios de transporte (camiões) para a remoção daquela madeira."

Zibia trouxe a superfície que notou-se que há prevalência de circulação de grandes quantidades de produtos florestais transportados em bicicletas e motorizadas para alimentar o comércio informal, nos grandes centros de seu consumo assim como também, a falta de implementação de instrumentos do ordenamento territorial e o incumprimento da lei do ordenamento territorial motivado pelo fraco conhecimento do domínio dos mesmos observando-se guias de circulação de produtos florestais em desacordo com o plasmado na lei.

Finalmente viu-se a circulação de licenças de operadores que se encontram em zonas do tampão das áreas de conservação, factos que ditaram as seguintes recomendações para ultrapassar estes constrangimentos:

1º - Condicionar a renovação pelo pagamento da multa certificando que a mesma licença não tem multas.

Significa que a entidade licenciadora alista a quantidade da madeira apreendida e a sua localização para procedimentos de venda em hasta pública e estas informações devem ser do domínio público para que se possa proceder uma venda em hasta pública para evitar acumular madeira por muito tempo até ficar deteriorada.

2º -Identificar espaços param construção de parques de aprovisionamento de produtos florestais apreendidos.

3º Preparar um ofício para Secretária de Estado com vista a harmonização, nos termos do nº2 do artigo 10 do Regulamento de Florestas e Fauna Bravia e afixação em três sacos por individuo por mês a quantidade de carvão isenta de guias de trânsito.

"Estamos a dizer que o carvão transportado em uma viatura, deve ser no máximo três sacos independentemente do número de passageiros, uma viatura só deve ter no máximo três sacos."

Divulgar os centros de produção e venda de carvão incluindo a legislação sobre o ordenamento territorial ao nível do Governo e dos Conselhos Municipais, difundir junto aos órgãos locais documentos legais referentes as competências de posse de documentos de transporte de produtos florestais.

Não renovação de documentos de produção de produtos florestais nas áreas da zona tampão do parque nacional de Gilé.

Sobre os documentos a favor dos estrangeiros nos Distritos, actividade feita pelos Serviços Distritais de Migração, o objectivo é controlar a emigração ilegal no País.

A província da Zambézia conta com 4.279 residentes estrangeiros e esta medida visa ter maior coordenação, entre os Distritos e os Serviços Nacionais de Migração onde os Administradores foram orientados e instruídos sobre casos de emissão de um documento para os estrangeiros o sentido de se fazer a consulta à Migração, devendo o estrangeiro apresentar aquilo que é o atestado de residência, o Dire, neste caso e os outros vistos dão direito à tramitação de documentos como por exemplo de DUATES no País.

Avaliação do desempenho de receitas no país, de Janeiro ao Dezembro de 2021 indica que foram arrecadados 2.2 mil milhões de Meticais, equivalente à uma realização de 104.5 porcento comparado com o plano de 2.1 mil milhões de Meticais.

Aqui tivemos registo de crescimento de 15.86 porcento, na cobrança de receita extraordinária, no valor de 105.3 mil Meticais provenientes de IRPC e também na retenção na fonte sobre pagamentos às não residentes, receitas proveniente de impostos específicos e planos de actividade mineira, no valor de 235 mil Meticais.

A retenção na fonte de trabalho independente contribuiu para este crescimento, o cruzamento de dados sobre unidades orgânicas, foi uma medida que jogou para este crescimento na colecta das receitas na Província.

Sobre os actos Administrativos de 2020 e 2021, a Província foi dotada de 244 milhões 274.8 milhões de Meticais para realizar 2.842 actos Administrativos cuja realização situou-se em 49 porcento em 2020 e para 2021 o limite orçamental total da Província foi de 142.9 milhões de Meticais para beneficiar 7.781 funcionários com requisitos.

Neste ano 2022 ainda não temos avaliação global porque os processos ainda encontram-se no Tribunal Administrativo.

No que tange ao ponto de situação das petições na Província, durante o ano 2021 que visam apresentar de forma descritiva aquilo que foram feitas na Província, no período de segundo Semestre para avaliar o nível de participação do cidadão e capacidade de respostas publicas, analise esta que constitui um mecanismo de monitoria do desempenho, nas Instituições Públicas e podemos dizer que foram tramitados na Província da Zambézia durante o segundo Semestre de 2021, 22.349 petições tendo sido 22.386 tramitados concluídos e em tramitação, 63 petições. 

Em termos de resposta à estas petições, a Província atingiu no ano 2021um total de 90.25 porcento de respostas.

Fonte: Ics