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XVIII Sessão do Governo Provincial recomenda medidas para violações do período de veda da pesca do camarão de superfície e caranguejo do mangal

Data: 20/11/2019
XVIII Sessão do Governo Provincial recomenda medidas para violações do período de veda da pesca do camarão de superfície e caranguejo do mangal

O Governador da Província da Zambézia, Abdul Razak Noormahomed recomendou as entidades da Direcção Provincial do Mar, Aguas Interiores e Pescas a aplicarem rigorosamente as medidas de controlo do período de veda de pesca com vista a garantir o crescimento dos efectivos pesqueiros na nossa Província.

O Governador da Província da Zambézia, Abdul Razak Noormahomed recomendou as entidades da Direcção Provincial do Mar, Aguas Interiores e Pescas a aplicarem rigorosamente as medidas de controlo do período de veda de pesca com vista a garantir o crescimento dos efectivos pesqueiros na nossa Província.

Abdul Razak falava em resposta a apresentação do período de veda de pesca de camarão de superfície e caranguejo do mangal pelo Director Provincial do Mar, Aguas Interiores e Pescas, Júlio Bastos Picardo, na XVIII Sessão Ordinária do Governo Provincial em curso, no dia 19 de Novembro de 2019 cujas conclusões a imprensa terá pelo respectivo Porta-voz, ainda hoje, no fim da mesma.

Razak referiu que todos devemos fiscalizar e controlar questionado como é que nós conseguimos fiscalizar e controlar nesta época em que a pesca legal, Industrial e Semi-Industrial não está no mar e nós vimos que há actividade de pesca ilegal, principalmente na nossa costa.

O que estamos a fazer para controlar a pesca ilegal principalmente quando estamos na época em que a

pesca ilegal não é permitida e os ilegais controlam os legais, e quando eles não estão lá nós vemos na nossa costa, actividade da pesca ilegal, o que estamos a fazer para controlar esta pesca ilegal, nesta altura?

Nós temos certas artes, o objectivo é o peixe e para a sua pesca a arte é rede malhar acima de três polegadas que captura peixe de alto valor comercial e nós temos feito controlo da pesca ilegal, trabalhando com os pescadores ao nível das comunidades.

Igualmente trabalhamos com as Localidades, Postos Administrativos, Serviços Distritais de Actividades económicas SDAE) assim como nos estuários onde os pescadores se refugiam.

No início deste mês, envolvemos as indústrias, a pesca artesanal, Direcções Provinciais, para discutirmos como é que devemos combater a pesca ilegal.

Direcção Nacional das operações está a trabalhar no sentido de melhorar o actual combate iremos trabalhar com as Direcções Provinciais e vamos envolver a Marinha da Guerra para melhorarmos o nosso combate.   

Bastos respondeu que há certas artes usadas para a pesca do camarão, são a rede de arrasto e em malhado, três polegadas, para captura de peixe mas aqui a questão é da pescaria do camarão.

O Director Provincial do Mar, Aguas Interiores e Pescas, Bastos disse que a veda é definida nos termos da Lei n° 22/2013 de 1 de Novembro, a qual aprova a Lei das Pescas, como período de interdição da pesca em áreas ou épocas determinadas com vista a protecção de juvenis.

Período de veda será aplicado aos recursos de camarão de superfície e caranguejo do mangal, cujo estabelecimento foi feito com base em estudos científicos partilhados.

Para a pescaria do camarão de superfície a Província da Zambézia no banco de Sofala, em regime de licenciamento artesanal, semi-industrial e industrial, o período de veda 2019/2020 é de 01 de Dezembro 2019 a 31 de Março de 2020 e prevê-se início da pesca, no dia 01 de Abril de 2020.

Durante o período da veda, os operadores de pesca apenas ficam interditos de usar artes de pesca que capturem espécie de camarão, podendo alternativamente exercer a pesca dirigida para outras pescarias.

Ou com recurso de malhar com dimensões da malha não inferior a tamanho mínimo de três polegadas correspondente a 75 milímetros, no entanto, poderão realizar a sua pesca, utilizando a malha superior a três polegadas.

O caranguejo do mangal é um recurso que esta a ser explorado ao longo de toda costa com ênfase para as Províncias de Sofala, Zambézia, Nampula.

A sua interrupção pelo período de veda visa garantir a recuperação e posterior sustentabilidade da pesca deste recurso devido a situação crítica do estado actual de sua exploração.

Assim, o período de veda do caranguejo de mangal será de 01 de Janeiro a 31 de Março de 2020.

Os estabelecimentos de processamento de produtos de pesca que manuseiam e processam camarão de superfície assim como caranguejo, ficam interditos de adquirir, transportar, manipular ou processar novos lotes de camarão de superfície, de 01 de Dezembro de 2019 a 31 de Março de 2020.

Manipular ou processar novos lotes de caranguejo, no dia 01 de Janeiro a 31 de Março no qual empresa e operadores de pesca devem apresentar as autoridades competentes locais, de inspecção do pescado, a declaração da existência de matéria-prima do produto final.

Neste momento estamos a realizar encontros com os comerciantes para apresentar a declaração de stocks.

Bastos referiu que estão a trabalhar com Serviços Distritais de Actividades Económicas, ao nível de Distritos, os quais vão enviar a declaração de stocks dos comerciantes de Distritos.

Igualmente estão a realizar encontros com os pescadores para sensibilizá-los e também apresentar as artes adequadas para este período de veda

E estão a divulgar via rádios comunitárias, Rádio Moçambique, entre outros órgãos de comunicação social.

O período de veda não se aplica aos estabelecimentos de processamento, nos casos em que manuseiem produtos provenientes de aquacultura e outros que não sejam da pescaria de camarão.

A inobservância do presente aviso implica o não licenciamento da actividade de pesca e processamento de camarão de superfície e do caranguejo do mangal, no ano de 2020 sem prejuízo da situação estabelecida na pertinente legislação pesqueira para tais infracções.

Bastos disse ainda em conferência de imprensa aos órgãos de comunicação social que a Província da Zambézia vai observar o período de veda da pesca do camarão, de 01 de Dezembro de 2019 a 31 de Marco de 2020 e no dia 01 de Janeiro a 31 de Marco de 2020, o período de veda de caranguejo do mangal.

O que estamos a fazer agora é divulgar esta informação, já fizemos isto muito antes mas agora estamos a fazer nos centros de pesca.

Nós temos 214 centros de pesca ao nível da Província da Zambézia, falo de sete Distritos costeiros onde estamos a trabalhar com organizações de base comunitária que são os conselhos comunitários de pesca, igualmente a divulgar via rádios comunitárias, ao nível de Localidades e Postos Administrativos e organizar encontros junto aos comerciantes para que uma vez estes adquirindo os produtos aos pescadores comunicar-lhes que não teremos novos lotes destes recursos a serem processados.

Há esforço que está sendo feito ao nível do sector e neste momento em que estamos a falar há um foro que está sendo organizado ao nível do Distrito de Chinde que é o Comité de co-gestão que temos realizado anualmente, representado pelos pescadores, comerciantes entre outros intervenientes na área de pescas e nele aproveitamos divulgar esta informação.

Questionado que perdas trazem o facto de neste momento existir aquilo que chamaríamos de uma espécie de invasão de captura de sobretudo camarão assim como do caranguejo em apreensão.

A nossa fonte respondeu que como disse anteriormente, temos 214 centros de pesca e 400 quilómetros de costa, o esforço que está sendo feito pelo sector de pescas é fazer com que sejam controlados e para além dos fiscais estamos a envolver a polícia costeira para melhorar o processo de fiscalização para garantir que esta espécie não desapareça e em termos de dados de perda, os relatórios ainda não foram concluídos.

Fonte: Ics