
Zambézia, A DPTESS recolhe dados para revisão da Lei 23/2007 de 1 de Agosto, em auscultação pública na cidade de Quelimane.

Participaram no evento, o Secretário da OTM Central Sindical, Caetano Galhardo, O Meritíssimo Juiz do Tribunal do Trabalho, Procurador da Secção Laboral de Menores, o Presidente do Conselho Empresarial, CTA, representantes do Ensino Superior, Directora do Centro de Mediação Laboral e técnicos da Segurança Social, para alé de representantes de Mocuba, Gilé, Alto Molócuè, Milange e Gurúè entre outras entidades.
Motim Rodrigues disse na Sessãao de abertura que esta lei que já vigora há 14 anos, já se mostra desajustada a realidade do mercado do Emprego ou mesmo aos aspectos que não estão legislados e para que o objectivo de colher dados para a sua revisão seja possível porque com ela não conseguimos alcançar o que pretendemos devido às lacunas que nala existem, gostaria que todos participantes se entregassem afincadamente ao debate para obtenção de melhores resultados.
O Secretário da OTM Central Sindical, Caetano Galhardo disse por sua vez que "desde o primeiro dia em que a Lei 23/2007 foi aprovada, os trabalhadores tinham manifestado o seu desagrado, isto é, que ela não foi bem vinda para eles porque beneficiava o empregador, sobretudo o empregador estrangeiro.
Perante este facto, dizer aos participantes desta reunião que aproveitemos esta oportunidade que o Governo nos concede para de forma humana resolvermos este problema cuja existência data 14 anos."
Divididos em 10 grupos de cinco elementos cada, os participantes procederam ao levantamernto de propostas para 30 artigos dos 272 artigos que compõem esta lei, para cada Grupo.
Este exercício consumiu todo período de manhã até aproximadamente enquanto a apresentação e respectiva aprovação em plenária decorreu no período da tarde.
Mereceram grande atenção dos participantes, os artigos 56-n°1, 63-c) 111, 112, 113, 114, 115,116, 117, 128-n°2, 130, 133, 159-n°5, 179-acréssimo, 181, 184, 197-n°4, 225-n°2, 228-n°s 1, 2 e 5, 235-c), 248-n°2, 251-n°3, 254, 260, 267-acréssimo.
Sobre o pagamento em espécie evocado na alínea a) do n°1 do Artigo 113, concluiu-se que melhor seria remover-se porque propicia malandrisses mas seja permitida ao trabalhador interessado, a possibilidade de levantar bens da instituição mediante acordo prévio sobre as modalidades de desconto com a entidade empregadora e não como forma de pagamento do salário que tem direito.
De igual modo se definir o que é isto de indemnização porque quando acontece com entidades empregadoras de países capitalistas deixa os trabalhadores à vontade porque os cálculos prevêm a continuidade da vida do trabalhador indemnizado.
Ao contrário, na forma como nós tratamo-la, reduz o tempo de vida do mesmo pelo que melhor seria optar-se pelo modelo de indemnização acima referido.
Também houve discussão à volta de proposta do n"1 do Artigo 62 e ainda das normas contidas nos números 2 e 3 do Artigo 56 incluindo de números 1 e 2 do Artigo 212 todos da Constituição da República onde a intervenção do Meretíssimo Juiz do Tribunal Laboral contribuiu para o entendimento dos participantes.
Entretanto, o jurista da Segurança Social, Lucas também esclareceu a vertente em que o direito de trabalho se serve muitas vezes das bases legais do Direito civil e recorre-se ao dierito civil para buscar muito daquilo que o direito de trabalho não consegue explicar, tendo em conta a arrolação que rege os dois, o trabalhador e a entidade empregadora.
Lucas disse e ctamos "Talvéz seja por aí mesmo que o legislador não quiz trazer à luz desta lei o porquê ou as consequências de falta da resposta à nota de culpa, dando mesmo a presunção de que ele confessa por si mesmo a infracção levantada na nota de culpa.
Se assim não fosse, em geito de analogia ao que o próprio direito estabelece, há espaço de que não havendo a resposta da nota de culpa, o trabalhador teria outro momento para ser houvido.
Não havendo esse momento, pelo estabelecido na lei de trabalho, pressume-se que não respondendo a nota de culpa, subentende-se que confessa os factos arrolados na nota de culpa.
É o único momento que o trabalhador tem. E não se pode por si só estabelecer-se que os factos arrolados na nota de culpa, o trabalhador confessa, o direito tem que buscar a verdade".
A proposta dos inspectores atinente à penas severas às entidades que encerram suas instituições nas vésperas da presença da inspeccção, assim como aos estrangeiros que agridem seus empregados obteve como resposta do Director de Trabalho que tudo se prende com a imagem que a inspecção de trabalho lança, ao reduzir suas actividades às multas.
Se ao invés disso optar por um espaço educativo no distrito que certamente vai envolver o sindicato, o governo e também os nossos colegas empregadores, deixará de ser vista como tal passando a ser atractivo enquanto que a agressão consta na lei.
Não sei se seria duro, a lei incorporar este aspecto, uma vez que ao aplicarmos multa seria necessário elaborar auto de notícia, questionou o Director Motim Rodrigues..
Na sessão do encerramento, Motim Rodrigues disse que as contribuições feitas vão ser melhoradas pelo secretariado para dar mais forma mas persiste a recepção das contribuicoes pelos endereços electrónicos da Direcção de Trabalho, pelo que agradece a paciência de todos visto que em alguns países, os investidores deixam de investir porque suas leis não flexíveis.
Fonte: Ics