Composição do Governo Distrital
O Governo Distrital tem a seguinte composição:
a) Administrador Distrital;
b) Secretário Permanente Distrital; e
c) Directores de Serviços Distritais.
O Governo Distrital tem a seguinte composição:
a) Administrador Distrital;
b) Secretário Permanente Distrital; e
c) Directores de Serviços Distritais.