O Governo

Competencias

Data: 17/08/2016

Competências do Governador da Província de Zambézia

a) dirigir o Conselho Executivo Provincial;
b) nomear e conferir posse aos directores provinciais;

c) supervisionar os serviços da governação descentralizada
provincial;
d) orientar a preparação e elaboração de propostas do Plano
Económico e Social e Orçamento anual da governação
descentralizada provincial e do respectivo balanço
de execução;
e) apresentar e defender o Programa e o Orçamento
da Província perante a Assembleia Provincial;
f) executar e zelar pelo cumprimento das deliberações
da Assembleia Provincial;
g) submeter, trimestralmente, à tutela os relatórios balanço
da execução do plano e orçamento após aprovação
pela Assembleia Provincial;
h) gerir os recursos humanos do Estado pertencentes
ao quadro de pessoal dos órgãos de governação
descentralizada provincial;
i) acompanhar a concepção e implementação de actividades
dos agentes da cooperação internacional na província,
nas áreas da sua competência;
j) determinar e acompanhar, em coordenação com o Secretário de Estado na Província, medidas preventivas
ou de socorro, em casos de iminência ou ocorrência
de acidente grave ou de eventos extremos, sem prejuízo
de medidas tomadas pelos órgãos centrais do Estado;
k) praticar actos administrativos em circunstâncias
excepcionais e urgentes devendo solicitar,
imediatamente, a ratificação pelo órgão competente;
l) propor a criação de unidades de prestação de serviços
de saúde primária na província, bem como na
educação, no âmbito do ensino primário, do ensino
geral e de formação técnico profissional básica;
m) conceder licenças no âmbito das atribuições
da governação descentralizada provincial dentro
dos limites da sua competência;
n) assinar contratos em que a província tenha interesse,
mediante autorização da Assembleia Provincial, dentro
dos limites definidos por lei;
o) adquirir bens móveis necessários ao funcionamento
regular dos serviços provinciais desde que o seu
custo se situe dentro do limite fixado pela Assembleia
Provincial;
p) conceder licenças para a habitação ou para a utilização
de prédios construídos de novo ou que tenham sido
objecto de intervenções profundas;
q) ordenar o despejo sumário de prédios expropriados,
nos termos da lei;
r) exercer outras competências atribuídas por lei.