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Bilhete de Identidade

Data: 15/11/2016

Requisitos

O Bilhete de Identidade Biométrico é emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e é atribuído à nascença mediante os seguintes requisitos:

  • Aos cidadãos nascidos antes da entrada em vigor do Decreto nº 11/2008, de 29 de Abril, exige-se a Certidão de Nascimento ou a Cédula Pessoal ou o Bilhete de Identidade antigo;
  • Os cidadãos nascidos depois da entrada em vigor do Decreto supracitado, devem apresentar a Certidão comprovativa de Registo de Nascimento ou documento equivalente;
  • Os cidadãos nascidos no estrangeiro podem obter o Bilhete de Identidade nas missões diplomáticas e consulares, mediante apresentação de prova de nascimento, Certidão de Nascimento ou documento equivalente emitido pelas autoridades do país de nascimento;
  • Aos cidadãos estrangeiros que tenham adquirido a nacionalidade moçambicana é atribuído o Bilhete de Identidade mediante a apresentação da certidão de registo de nacionalidade;
  • Para os pedidos de renovação ou 2ª via do Bilhete de Identidade, deve-se apresentar o Bilhete de Identidade caducado ou o número do Bilhete de Identidade novo.

Validade

O Bilhete de Identidade é válido por 5 ou 10 anos, conforme tenha sido emitido antes ou depois de o titular atingir os 40 anos de idade, e é vitalício quando emitido depois de o titular perfazer 50 anos.

Taxas

Pela concessão, renovação ou substituição do Bilhete de Identidade Biométrico são cobradas as seguintes taxas:

Para menores de 18 anos de idade: 90,00MT; e
Para maiores de 18 anos: 180,00MT.