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A Lei das transacções electrónicas penaliza uso da internet para denegrir imagem de outrem

Data: 08/11/2017
A Lei das transacções electrónicas penaliza uso da internet para denegrir imagem de outrem

A Directora Geral do Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação, Dulce Chilundo disse na XXI Sessão Ordinária do Governo Provincial da Zambézia realizada no dia 07 de Novembro de 2017, na cidade de Quelimane que a Lei das Transacções Electrónicas veio preencher o vazio no qual havia ausência de segurança jurídica em comunicações electrónicas, mensagens de dados, comércio electrónico e serviços do governo electrónico.

Portanto, na actuação perante a integridade e sigilo na tramitação de documentos, equivalência jurídica entre mensagens que nós próprios produzimos no dia-a-dia assim como no respeito pelos direitos do consumidor.

Esta lei veio preencher este vazio ou seja, os utilizadores que transmitem e armazenam dados com conteúdo ofensivo, usando serviço e comunicação concomitante a não identificação.

Esta lei veio analisar as situações em que as pessoas utilizam a internet para insultar e denegrir outras pessoas.

O furto ou roubo, a perda e desaparecimento de meios electrónicos pelos utilizadores com o objectivo de recuperar e impedir o seu uso ilícito, também veio cobrir esta parte.

A sua Estrutura tem 11 capítulos dos quais o I tem disposições gerais, o II tem nome e registo do domínio, o III é o provedor de serviços, o IV são mensagens de dados da comunicação electrónica, o V tem o comércio electrónico, o VI tem a protecção do consumidor, VII tem a governação electrónica, VIII tem a certificação electrónica e criptografia, IX tem a protecção de dados electrónicos pessoais, o X tem a fiscalização e as contradições e o capítulo XI tem as disposições finais e transitórias e sem dúvidas tem o seu glossário.

A principal existência da lei das transacções electrónicas somos nós os cidadãos que podemos dizer por ai. Tem o centro de dados que armazena dados, a banca que é regulada, no caso do Banco de Moçambique, o comércio electrónico em que todos temos feito a compra via online, a prestação de serviços públicos onde vamos pedir DUATs, carta de condução e de alguma forma o BI portanto serviços públicos.

E temos a chave pública que de alguma forma interessa e tem que ser guarnecida porque tem operações das transacções electrónicas para ter a confiança daqueles que usam as tecnologias de informação e comunicação.

Esta lei vem assegurar a celeridade, segurança jurídica, a integridade que é o sigilo da protecção da informação dos documentos, a equivalência jurídica, entre usar o papel que nós assinamos e o documento eletrónico que nós sacaneamos e enviamos via e-mail.

Tem que haver sigilo no direito do consumidor e na concepção de domínios mz que como sabemos é puramente moçambicano.

Falando de Artigos chaves da lei, Dulce disse que nas disposições gerais o objectivo é estabelecer princípios e normas gerais em regime jurídico, as sanções electrónicas, comércio e governo electrónico.

No capítulo II o nome e o registo do domínio, o Artigo cinco de atribuições e gestão, competem a entidade reguladora das tecnologias de informação e comunicação, a gestão de nomes do domínio mz e o seu sub domínio.

Neste momento quem está gerir o domínio mz é a Universidade Eduardo Mondlane, UEM, como entidade do governo, porque o Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação ainda não esta em condições mas controla o que se esta a fazer e aquém a UEM está passar este domínio mz.

Os Artigos II e III têm os provedores de serviços primários que são instituições publicas do governo, ou delegadas a entidade reguladora como a titulo de exemplo deixamos que a SUEL da UEM faça a gestão do domínio mz.

No capítulo III, o Estado propôs que o Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação, INTIC seja a entidade reguladora no âmbito da presente lei. O Artigo 20 fala da legalidade, 21 das assinaturas e no Capitulo V comércio electrónico a formação e contratação, para a conclusão de um contrato, quem negoceia com outrem, deve portanto, ter as regras de boa fé sob pena de responder pelos actos que pessoalmente possa causar a outra parte.

Significa que nós assinamos contratos via electrónico, não precisamos mais de levar o contrato manual. Por boa fé nós assinamos os contratos, sacaneamos e enviamos via e-mail.

Artigo36 que é a negociação dos termos do contrato também, vem explicar o que deve ser feito sem prejuízo do disposto na presente lei.

Sabemos que existem as leis mães mas as mesmas devem ir de acordo com o disposto na forma electrónica. Não significa que com a forma electrónica deixamos de tratar na forma como vem impressa. Apenas a forma electrónica veio facilitar e diminuir custos de distâncias onde em vez de viajar para Maputo posso tratar as coisas aqui e ocorrerem normalmente como estivesse lá.

Artigo 44 do capítulo VI em relação ao consumidor, há obrigação de informar o consumidor, no passado íamos à uma loja, comprávamos artigos sem sabermos o que estávamos a comprar.

Os Artigos 44 e 45 já dizem-nos o direito do consumidor e a livre resolução porque pedimos ao fornecedor o que está-nos a vender pedindo todos detalhes e se não corresponderem ao que estou a comprar tenho o direito de devolver e receber de volta o meu dinheiro. Isto esta previsto na lei das transacções electrónicas. O Comercio terá que olhar muito bem o capitula VI sobre o comércio electrónico.

Artigo 50 fala-nos da reutilização dos dados electrónicos. A Função Publica deve garantir que ao recolher as informações de dados pessoais das pessoas, sem dúvida que a outra instituição poderá utilizar estes dados sem o prejuízo da instituição mas também, os dados devem ser sigilosos.

Quando por exemplo a Saúde esta a tratar da minha saúde, deve só olhar os dados que dizem respeito à Dulce, à saúde e ponto final.

Quando o Ministério da Educação está a olhar para Dulce terá que olhar somente na parte da Educação, o que é que a Dulce fez, onde estudou e que problemas tiveram.

Na parte de terras que olhem só os meus DUATEs, portanto há janelas que terão que fechar e não significa que quando temos a informação da Dulce, toda gente terá que ver o que a Dulce tem.

A parte da documentação olhe só para BI e assim sucessivamente, as pessoas não podem usar a nossa informação de qualquer maneira e em qualquer lugar.

A pessoa saber que tenho uma doença, saia e comece a falar. Tem que ser punida por lei. Se nós soubermos quem mexeu a informação porque de alguma forma tem senha para entrar, e retrair o meu documento, nos vamos queixar e vai ser levado a barra do tribunal pelo porque é que fez e pela maldade que fez, isto esta previsto nesta lei.

Do capítulo IX, protecção de dados electrónicos que me referi há pouco tempo, os nossos dados estão de alguma forma assegurados. Não é admitido que qualquer Agente de Administração Pública use mal a nossa informação, os nossos dados ou fale e mesmo conhecimento de algum problema, estas leis não permitem que a nossa informação seja usada de qualquer forma.

Responsabilidades e oportunidades na lei das transacções electrónicas, a utilização das TICs, no geral e das redes sociais, wat sap, yahoo e gmail, nós sabemos que elas têm sido usadas para denegrir a imagem de boas pessoas. Isto é punido pela lei e neste momento estamos a assinar convenções em que vamos localizar onde partiu a mensagem que começou a denegrir esta pessoa e para onde vai parar e vai ser levada a barra do tribunal.

São convenções que de alguma forma vão nos ajudar para que este tipo de actuações de pessoas que passem a utilizar informações de pessoas seja disciplinado.

Não fiquem surpresos caso um dia sejam levados a barra do tribunal porque temos aquela coisa recebi mensagem, estou a reencaminhar sem ver o que se trata, ver que a Dulce roubou, não querem saber nem ter a certeza de que na pratica a Dulce roubou, só querem espalhar a mensagem e denegrindo-a.

Isto é punido por Lei, tenham o cuidado de não passar a informação que vocês não têm a certeza.

Nós temos este hábito em que quando recebemos a mensagem espalhamo-la para todo o nosso grupo social. É punido pela Lei e vai levar à cadeia. Analisem e tenham a certeza da informação que estão a passar sob o risco de vos levar a barra do tribunal.

Temos que ter boas práticas no uso das tecnologias de informação e comunicação, elas facilitam o nosso processo de trabalho no dia-a-dia e não para denegrir a nossa imagem.

Temos o portal do Governo da Zambézia, do Governo do Niassa e de outras Províncias que possam entrar em online.Com as tecnologias de informação e comunicação, realmente acabamos resolvendo muitos problemas e não para denegrirem a imagem dos nossos concidadãos como vemos alguns a fazerem. Para resolver os problemas em tempo útil. Imaginemos que se diga agora que há surto na Maganja da Costa. O director poderá resolver este problema sem se deslocar a Maganja da Costa o que nos tempos que já lá foram, seria necessário alguém trazer esta informação.

A partir de 9 de Abril é obrigatório que todas Direcções usem a terminal mz, mas por dificuldades de vária ordem continuamos a receber mensagens provenientes das terminais gmail, yahoo entre outras que não oferecem segurança jurídica ao nosso país porque as grandes informações são detidas por outros países como Irlanda, Estados Unidos através do gmail e yahoo.

Se eu quiser uma informação do gimail ou yahoo, tenho que escrever uma carta pedindo autorização ao respectivo governo que me localize esta informação porque o gimail e o yahoo não se localizam em Moçambique. E aquele governo pode não estar em condições de mandar esta informação.

Há uma necessidade de nós começarmos a usar aquilo que é nosso porque há uma informação que será retida e não sairá de qualquer forma no nosso país.

Temos que submeter todos pedidos de projectos ligados a governação electrónica para evitar aquisição de equipamentos impróprios para projectos do governo electrónico.

Temos que promover o uso do sigilo profissional no seio dos nossos colegas porque é o mesmo que aprendemos na função pública quando usávamos meios impressos.

Por exemplo, quando O Governador da um despacho de exoneração, a primeiro que os colegas fazem, é tirar fotografia e espalhar via wat sap, o que não se faz e é crime. O colega fica a saber que esta exonerado via wat sap mas o documento ainda esta a sair do Gabinete do Governador para os tramites legais e nos como colegas de ma fé, os secretários de gabinetes, tiram por ma fé evitem trazer problemas para vós próprios. Os documentos devem seguir os trâmites legais e não criarmos distúrbios. Se o colega ainda esta a sair de casa e abre o wat sap e vê que esta exonerado, como pensam que ele vai se sentir ficar? É o mau uso das tecnologias de informação e comunicação que é punido por lei. E não podemos permitir que a função pública seja espedaçada desta forma. Gostaríamos que como Directores fossem promotores do uso de boa conduta das tecnologias de informação e comunicação no nosso dia-a-dia.

Modernizar e criar condições para que as tecnologias de informação e comunicação estejam a funcionar mandando nossos subordinados nos CEPED para serem capacitados em TICs para evitar que fiquem a navegar nos telefones a ver notícias do dia para reencaminhá-las ao seu grupo de wat sap.

Fonte: Ics